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  FETASE
RECOMENDAÇÃO Nº 047, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 voltar


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,

considerando denúncias recebidas sobre a condução política do processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe;
considerando ter conhecimento de uma representação do Movimento Popular de Saúde de Sergipe – MOPS junto ao Ministério Público deste Estado, especificamente o Núcleo dos Direitos à Saúde, requerendo a nulidade da escolha dos representantes do segmento Movimentos Populares de Saúde; e considerando que as referidas denúncias apontam para graves fatos que significariam o descumprimento da lei 8.142/90 e da Resolução CNS nº 333/03, contrariando o processo político que as instâncias de Controle Social vem construindo nesses 20 anos de SUS.

Recomenda:
1. que não seja dado posse aos Conselheiros de Saúde do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe, até que se consolide a efetiva e satisfatória solução desse impasse;
2. o acompanhamento ao processo de uma Comissão representada pelos três segmentos que compõem o Pleno do Conselho Nacional de Saúde.

plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Primeira Reunião Ordinária.

 

   
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