CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima
Nonagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada
nos dias 12 e 13 de novembro de 2008, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,
considerando denúncias recebidas sobre a condução
política do processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde
de Sergipe;
considerando ter conhecimento de uma representação do
Movimento Popular de Saúde de Sergipe – MOPS junto ao Ministério
Público deste Estado, especificamente o Núcleo dos Direitos
à Saúde, requerendo a nulidade da escolha dos representantes
do segmento Movimentos Populares de Saúde; e considerando que
as referidas denúncias apontam para graves fatos que significariam
o descumprimento da lei 8.142/90 e da Resolução CNS nº
333/03, contrariando o processo político que as instâncias
de Controle Social vem construindo nesses 20 anos de SUS.
Recomenda:
1. que não seja dado posse aos Conselheiros de Saúde do
Conselho Estadual de Saúde de Sergipe, até que se consolide
a efetiva e satisfatória solução desse impasse;
2. o acompanhamento ao processo de uma Comissão representada
pelos três segmentos que compõem o Pleno do Conselho Nacional
de Saúde.
plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima
Nonagésima Primeira Reunião Ordinária.
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